18 junho 2010

Ficha limpa


TSE define que Lei da ficha limpa vale desde sempre 

Abrange condenados por órgão judiciário colegiado mesmo antes da promulgação da lei e vale para as eleições deste ano 

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O que é o Ficha Limpa?
"A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades)". (TSE)

O que é o processo de consulta ao TSE?
Os partidos podem encaminhar consultas ao TSE, provocando (no bom sentido) o Tribunal a firmar um entendimento sobre um assunto sobre o qual pesam dúvidas e não se sabe a abrangência de suas consequências. 
Em termos jurídicos, não se pode dizer que seja propriamente uma decisão, pois não se trata de um julgamento, mas é uma definição. 
Ao responder à consulta, o Tribunal responde "em tese", ou seja, não se pronuncia sobre qualquer caso específico, mas firma um entendimento genérico que orientará futuros julgamentos de casos concretos. Ela consolida a fundamentação que o julgador certamente levará em conta quando e se precisar decidir contenciosos judiciais sobre o tema. 
Por não ser uma decisão strictu sensu, a consulta não tem caráter vinculante, ou seja, decisões futuras podem modificar esse entendimento.
A base legal dessa prerrogativa do TSE está no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral.  


Como se impede que o candidato concorra, se condenado?
Pelo impedimento do registro da candidatura.
Cabe à Justiça Eleitoral verificar se os candidatos dos partidos cumprem as condições de elegibilidade (ser brasileiro ou naturalizado, para os casos em que isso é admitido, ter a idade estipulada, ter cumprido com suas obrigfações eleitorais etc) A "ficha limpa" é um critério que se acrescenta ao rol de pressupostos para que uma candidatura seja aceita. 
 

Como é feita a consulta?
Veja, no exemplo abaixo, as perguntas encaminhadas ao TSE pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro:

"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?

II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?

III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?

IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?

V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?

VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"

Voto do RelatorTodo processo judiciário tem um relator que é designado a estudá-lo e a oferecer um encaminhamento para a decisão do tribunal (isso no caso de decisões que não são "monocráticas", que são aquelas que podem ser tomadas por um juiz, provisória ou em definitivo).
O relator oferece um parecer e, no caso dos julgamentos, um voto, que será debatido pelo plenário e acompanhado ou contraditado por outros juízes.
O ministro Arnaldo Versiani foi o relator do ficha limpa. Segundo sua resposta à consulta, inelegibilidade não constitui pena. Sendo assim, não se pode impedir que as regras estabelecidas para uma eleição não tenham efeito retroativo. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, entendeu o ministro.

Qual o sentido da lei?
O ministro Ricardo Lewandowski,
presidente do TSE, diz que a lei protege "valores fundamentais do regime republicano”, como a probidade e a moralidade eleitoral. 

O atual entendimento do TSE pode mudar?
Certamente.
A desavença mais importante neste julgamento foi feita pelo ministro Marco Aurélio. O ministro foi voto vencido, mas consignou seu entendimento, mantendo a polêmica, de que lei que altere o processo eleitoral só pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano depois da data de sua promulgação. Também invocou o artigo 16 da Constituição Federal como fundamento de que uma nova lei não pode reger situações passadas.

Postado por Antonio Lassance
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